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• Edital de seleção para professor doutor em Direito para cadastro reserva de docente no PPGD
Quanto tempo antes da defesa deve ser realizado a qualificação?
O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para a defesa do trabalho de conclusão.
Como funciona o sistema de aprovação?
Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
Como funciona o sistema de reprovação de qualificação?
No caso de reprovação, o aluno terá direito a apenas uma nova defesa de qualificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da reprovação.
Em caso de reprovação de defesa o aluno terá direito a uma nova defesa de trabalho?
Não. Em caso de reprovação, o aluno não terá direito a uma nova defesa.
Quem faz parte da banca examinadora do trabalho de conclusão?
A Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão do Curso (dissertação) será constituída por, no mínimo, 3 (três) examinadores e um membro suplente, todos com título de doutor, sendo um o orientador do candidato, que presidirá o exame.
Na falta do orientador quem deve ser o substituto na banca examinadora?
Na falta ou impedimento do orientador, este poderá ser substituído por um coorientador do aluno.
Deverá ter algum membro externo na banca de examinadora de defesa?
Sim. Na composição da Comissão Examinadora, 1 (um) dos 3 (três) membros doutores, no mínimo, deverá ser externo à Instituição.
Perdi o prazo de defesa e agora?
O não-cumprimento dos prazos de defesa, quando imputável ao candidato, resultará na perda do direito de defesa.
Fui aprovado na defesa qual o próximo passo?
Após a sessão de defesa do trabalho de conclusão, o aluno deverá, em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, entregar, na secretaria, uma via impressa e encadernada e uma via eletrônica de seu trabalho de conclusão, aprovada pelo orientador, incluindo eventuais modificações sugeridas pela comissão examinadora na sessão de defesa.